Consensual e litigioso
Divórcio consensual
Ocorre quando as partes concordam com o fim do casamento e com as demais definições. Tende a ser mais rápido e menos desgastante, porque o trabalho se concentra em formalizar corretamente o que foi acordado.
Divórcio litigioso
Ocorre quando não há acordo sobre um ou mais pontos. Nesse caso, as questões controvertidas são levadas ao Judiciário e decididas ao longo do processo.
Pontos que costumam ser definidos
- Guarda dos filhos e regime de convivência
- Alimentos, quando houver filhos ou outra hipótese cabível
- Partilha de bens conforme o regime de casamento
- Uso do nome adotado no casamento
Documentos e primeiros passos
Certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, certidões de nascimento dos filhos e documentos dos bens são o ponto de partida da análise.
A conversa inicial esclarece qual caminho é aplicável à situação e o que precisa ser providenciado antes de iniciar o procedimento.


