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Outras áreas

Divórcio

O divórcio encerra o vínculo conjugal, mas quase sempre traz junto outras definições: guarda, convivência, alimentos e partilha de bens.

Consensual e litigioso

Divórcio consensual

Ocorre quando as partes concordam com o fim do casamento e com as demais definições. Tende a ser mais rápido e menos desgastante, porque o trabalho se concentra em formalizar corretamente o que foi acordado.

Divórcio litigioso

Ocorre quando não há acordo sobre um ou mais pontos. Nesse caso, as questões controvertidas são levadas ao Judiciário e decididas ao longo do processo.

Pontos que costumam ser definidos

  • Guarda dos filhos e regime de convivência
  • Alimentos, quando houver filhos ou outra hipótese cabível
  • Partilha de bens conforme o regime de casamento
  • Uso do nome adotado no casamento

Documentos e primeiros passos

Certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, certidões de nascimento dos filhos e documentos dos bens são o ponto de partida da análise.

A conversa inicial esclarece qual caminho é aplicável à situação e o que precisa ser providenciado antes de iniciar o procedimento.

Precisa de orientação jurídica?

Entre em contato para explicar sua situação. Cada caso é analisado individualmente antes de qualquer orientação sobre os caminhos jurídicos possíveis.

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